Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Brumadinho, de propriedade de Leonardo Artur da Silva Jardim, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto de 28 de junho de 2011.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
área de terreno com 595,74m², situada no Município de Brumadinho, necessária à área de proteção da ampliação da 2ª Etapa da Caixa de Transição CT4: o ponto de partida (PP) foi materializado na quina da cerca de divisa da CT-04, faceando a estrada de acesso para Brumadinho, próximo ao cruzamento com a estrada de serviço à Fazenda Bocaina, no mesmo Município, de coordenadas (UTM) N=7.773.380,3063m e E=579.743,8899m; daí, segue com o rumo de 51º16’30”SE, na distância de 9,18m, até atingir o V-1, de coordenadas (UTM) N=7.773.374,5646m e E=579.751,0503m, início desta descrição; daí, segue com o rumo de 48º49’54”SE, na distância de 6,94m, até atingir o V-2, na quina da cerca de divisa entre propriedades, de coordenadas (UTM) N=7.773.369,9965m e E=579.756,2742m; daí, segue com o rumo de 28º00’31”SO, na distância de 15,06m, até atingir o V-3, seguindo o alinhamento da cerca da divisa, de coordenadas (UTM) N=7.773.356,7034m e E=579.749,2036m; daí, segue com o rumo de 25º52’56”SO, na distância de 18,45m, até atingir o V-4, seguindo o alinhamento da cerca da divisa, de coordenadas (UTM) N=7.773.340,1023m e E=579.741,1489m; daí, segue com o rumo de 21º29’55”SO, na distância de 3,32m, seguindo o alinhamento da cerca da divisa, até atingir o V-5, de coordenadas (UTM) N=7.773.337,0165m e E=579.739,9351m; daí, segue com o rumo de 47º26’15”NO, na distância de 08,07m, até atingir o V-6, de coordenadas (UTM) N=7.773.342,4778m e E=579.733,9861m; daí, segue com o rumo de 42º25’35”NO, na distância de 11,20m, até atingir o V-7, de coordenadas (UTM) N=7.773.350,7473m e E=579.726,4281m; daí, segue com o rumo de 30º54’55”NE, na distância de 18,17m, seguindo o alinhamento da cerca de divisa da CT-04, até atingir o V-8, de coordenadas (UTM) N=7.773.366,3377m e E=579.735,7644m; daí, segue com o rumo de 30º14’19”NE, na distância de 15,01m, seguindo o alinhamento da cerca de divisa da CT-04, até atingir o V-9, de coordenadas (UTM) N=7.773.379,3065m e E=579.743,3241m; daí, segue com o rumo de 58º27’37”NE, na distância de 9,06m, seguindo o alinhamento da cerca da divisa, até atingir o V-1, início desta descrição, fechando-se o polígono V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9 e V-1; planta cadastral CBI: 9908000872.