Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.803 de 28 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.