Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.803 de 28 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.