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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.803 de 28 de junho de 2011

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.