Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 680 de 14 de fevereiro de 1894
Art. 9º
Todos os trabalhos da Comissão, quer durante os estudos definitivos, quer durante a construção das obras, serão distribuídos pelas seis seguintes divisões de serviço: 1ª Administração central; 2ª Contabilidade; 3ª Escritório técnico; 4ª Estudo e preparo do solo; 5ª Estudo e preparo do sub-solo; 6ª Estudo e preparo da viação, das edificações, das instalações elétricas e mais trabalhos acessórios.