Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 680 de 14 de fevereiro de 1894
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Todos os trabalhos da Comissão, quer durante os estudos definitivos, quer durante a construção das obras, serão distribuídos pelas seis seguintes divisões de serviço: 1ª Administração central; 2ª Contabilidade; 3ª Escritório técnico; 4ª Estudo e preparo do solo; 5ª Estudo e preparo do sub-solo; 6ª Estudo e preparo da viação, das edificações, das instalações elétricas e mais trabalhos acessórios.