Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 680 de 14 de fevereiro de 1894


Art. 41

O engenheiro chefe deverá verificar, uma vez por mês e em dias indeterminados, o estado da caixa e a escrituração geral, em presença do chefe da contabilidade, do guarda-livros e do tesoureiro, mandando lavrar termo que assinará com os funcionários mencionados.