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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 680 de 14 de fevereiro de 1894

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Art. 41

O engenheiro chefe deverá verificar, uma vez por mês e em dias indeterminados, o estado da caixa e a escrituração geral, em presença do chefe da contabilidade, do guarda-livros e do tesoureiro, mandando lavrar termo que assinará com os funcionários mencionados.