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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 680 de 14 de fevereiro de 1894

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Art. 24

A 4ª divisão terá a seu cargo todos os trabalhos e serviços de geodésia, topografia e nivelamento necessários para o delineamento do projeto geral da nova Capital; e, posteriormente, todos os concernentes à terraplenagem, arruamento, divisão e demarcação de lotes, pontes, calçamentos, ajardinamentos, arborização, etc.