Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 98

– Os inspetores distritais são, como os municipais, agentes de confiança do Governo, e, como eles, livremente nomeáveis e demissíveis.