Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Art. 96
– Os inspetores municipais entrarão em exercício de suas funções, apenas tenham recebido o título de nomeação, comunicando-o ao Secretário do Interior.
– Os inspetores municipais entrarão em exercício de suas funções, apenas tenham recebido o título de nomeação, comunicando-o ao Secretário do Interior.