Artigo 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 95
– Os inspetores municipais, agentes de confiança do Governo, serão nomeados pelo Presidente do Estado.
– Os inspetores municipais, agentes de confiança do Governo, serão nomeados pelo Presidente do Estado.