Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 89

– O inspetor regional deverá observar, por ocasião das inspeções, a precedência constante do roteiro organizado pela autoridade competente.