Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 86
– Será designado, pelo Secretário do Interior, um inspetor regional para servir temporariamente na Diretoria da Instrução,
– Será designado, pelo Secretário do Interior, um inspetor regional para servir temporariamente na Diretoria da Instrução,