Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 85
– O cargo de inspetor regional é considerado de comissão, e seu exercício incompatível com o de qualquer outro cargo ou profissão.
– O cargo de inspetor regional é considerado de comissão, e seu exercício incompatível com o de qualquer outro cargo ou profissão.