Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 84
– Os inspetores regionais servirão nas circunscrições que lhes forem designadas e tomarão posse, por si ou por procurador, perante o Secretário, depois de pagos os direitos do respectivo título.