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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 84

– Os inspetores regionais servirão nas circunscrições que lhes forem designadas e tomarão posse, por si ou por procurador, perante o Secretário, depois de pagos os direitos do respectivo título.