Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 75
– Nos grupos de menos de seis cadeiras, o Diretor deverá reger uma delas, tendo por auxiliar uma adjunta.
– Nos grupos de menos de seis cadeiras, o Diretor deverá reger uma delas, tendo por auxiliar uma adjunta.