Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 74

– É vedada a conservação, no mesmo grupo escolar ou nas escolas reunidas, de Diretor:

a

que seja cônjuge de algum dos professores;

b

que tenha parentesco com qualquer docente até o terceiro grau.

Parágrafo único

– Essa incompatibilidade se estende aos inspetores escolares municipais, distritais, seus, suplentes, e, bem assim, aos empregados subalternos, devendo ser estes os excluídos.