Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 61

– As decisões serão tomadas por maioria de votos.

Parágrafo único

– Havendo empate nas votações, desempatará o presidente.