Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 60
– Encerrada a discussão, seguir-se-á a votação, a começar pelo relator, votando sucessivamente os demais membros.
– Encerrada a discussão, seguir-se-á a votação, a começar pelo relator, votando sucessivamente os demais membros.