Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 59

– Lido o relatório de cada um dos assuntos, o presidente anunciara a discussão, dando a palavra aos respectivos revisores e, em seguida, a qualquer membro que a pedir,