Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 59
– Lido o relatório de cada um dos assuntos, o presidente anunciara a discussão, dando a palavra aos respectivos revisores e, em seguida, a qualquer membro que a pedir,