Artigo 563 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 563
– O recorrente terá, para instruir e arrazoar o recurso, o prazo de cinco dias.
– O recorrente terá, para instruir e arrazoar o recurso, o prazo de cinco dias.