Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 562 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 562

– Contra os atos presidenciais, as partes poderão reclamar para o próprio Presidente, no prazo do Art. 564.