Artigo 537 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 537
– O Secretário do Interior poderá impor pena de exoneração aos funcionários por ele nomeados.
– O Secretário do Interior poderá impor pena de exoneração aos funcionários por ele nomeados.