Artigo 50, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Os membros do Conselho serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos:
a
o Secretário do Interior, pelo Diretor da Instrução;
b
o Diretor da Instrução, pelo Diretor da Secretaria do Interior e, na falta deste, por um dos chefes de seção daquela Direciona, que o Secretário do Interior designar;
c
o Diretor da Escola Normal da Capital, pelo vice-Diretor ou pelo lente que for designado.
d
os outros membros, por suplentes, em número de seis, nomeados por decreto do Governo, ao mesmo tempo que os efetivos.