Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 49
– O presidente do Conselho será o Secretário do Interior; o vice-presidente, o Diretor da Instrução ou quem suas vezes fizer.
Parágrafo único
– Para Secretário do Conselho será designado um funcionário da Diretoria da Instrução.