Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 48
– Os três primeiros são membros de ofício do Conselho; os demais, de nomeação do governo.
– Os três primeiros são membros de ofício do Conselho; os demais, de nomeação do governo.