Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O Conselho Superior da Instrução compor-se-á: 1º – do Secretário do Interior; 2º – do Diretor da Instrução; 3º – do Diretor da Escola Normal da Capital; 4º – de um dos reitores do Ginásio Mineiro; 5º – de mais seis membros escolhidos dentre os professores de ensino secundário, normal e primário.