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Artigo 50, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 50

– Os membros do Conselho serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos:

a

o Secretário do Interior, pelo Diretor da Instrução;

b

o Diretor da Instrução, pelo Diretor da Secretaria do Interior e, na falta deste, por um dos chefes de seção daquela Direciona, que o Secretário do Interior designar;

c

o Diretor da Escola Normal da Capital, pelo vice-Diretor ou pelo lente que for designado.

d

os outros membros, por suplentes, em número de seis, nomeados por decreto do Governo, ao mesmo tempo que os efetivos.