Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 49

– O presidente do Conselho será o Secretário do Interior; o vice-presidente, o Diretor da Instrução ou quem suas vezes fizer.

Parágrafo único

– Para Secretário do Conselho será designado um funcionário da Diretoria da Instrução.