Artigo 484, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 484
– A Revista do Ensino será dirigida pelo Diretor da instrução que escolherá, dentre os funcionários do ensino de maior merecimento, um auxiliar para encarregar-se da redação da mesma.
Parágrafo único
, O funcionário, assim escolhido, receberá, além de seus vencimentos, uma gratificação arbitrada pelo Secretário do Interior.