Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 485 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 485

– A Diretoria da Instrução porá à disposição da Revista do Ensino um amanuense e um auxiliar, para os serviços de revisão de provas, escrituração e expediente.