Artigo 477 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 477
– Os secretários das Caixas Escolares são obrigados a remeter à Diretoria da instrução, semestralmente, para fins estatísticos, os balancetes do movimento das mesmas.