Artigo 478 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 478
– Na organização das Caixas Escolares, serão observadas todas as formalidades de direito, prescritas pela legislação federal,
– Na organização das Caixas Escolares, serão observadas todas as formalidades de direito, prescritas pela legislação federal,