Artigo 460 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 460
– Serão distribuídos, gratuitamente, aos alunos pobres escovas para os dentes e óculos para corrigirem defeitos de visão.
– Serão distribuídos, gratuitamente, aos alunos pobres escovas para os dentes e óculos para corrigirem defeitos de visão.