Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 454 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 454

– A Diretoria da Instrução, ouvida a de higiene, expedirá circulares para serem distribuídas às famílias dos alunos, especificando sucintamente as moléstias transmissíveis mais comuns, os respectivos sintomas, tempo de incubação, duração e contagiosidade, e, bem assim, as prescrições deste regulamento, relativas aos acometidos de tais moléstias.