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Artigo 454 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 454

– A Diretoria da Instrução, ouvida a de higiene, expedirá circulares para serem distribuídas às famílias dos alunos, especificando sucintamente as moléstias transmissíveis mais comuns, os respectivos sintomas, tempo de incubação, duração e contagiosidade, e, bem assim, as prescrições deste regulamento, relativas aos acometidos de tais moléstias.