Artigo 454 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 454
– A Diretoria da Instrução, ouvida a de higiene, expedirá circulares para serem distribuídas às famílias dos alunos, especificando sucintamente as moléstias transmissíveis mais comuns, os respectivos sintomas, tempo de incubação, duração e contagiosidade, e, bem assim, as prescrições deste regulamento, relativas aos acometidos de tais moléstias.