Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Diretoria da Instrução, à qual será subordinada administração do ensino público em geral, compor-se-á de funcionários da Secretaria do Interior e de outros que forem necessários, escolhidos, de preferência, entre os membros do magistério público, de maior merecimento.