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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 45

– A nomeação para Diretor da Instrução deverá recair em pessoa que se tenha distinguido na prática ou na administração do ensino, se o Governo não preferir contratar um especialista para o cargo, que é considerado de confiança.