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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 43

– Na administração do ensino primário, terá o Governo como auxiliares: 1º – a Diretoria da Instrução; 2º – o Conselho Superior da Instrução; 3º – os Diretores dos grupos escolares e das escolas infantis.