Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 438 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 438

– A inspeção médica escolar estender-se-á a todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, localizados no território do Estado de Minas.