Artigo 406, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 406
– Haverá, na Diretoria da Instrução, um livro denominado "Registro de Notas", no qual serão lançadas, por despacho do Secretário do Interior, as informações referentes ao merecimento dos funcionários do ensino, depois de cuidadosamente apurada, pela seção competente, a veracidade das mesmas. Essas informações versarão, relativamente a cada funcionário, sobre:
a
aptidão para o ensino, revelada na cultura pedagógica e na boa transmissão daquele;
b
assiduidade aos trabalhos escolares e dedicação profissional;
c
disciplina mantida no estabelecimento ou na classe; ordem, asseio e conservação do prédio e material escolares;
d
critério na aplicação dos processos de ensino;
e
dom de tornar sua escola frequentada pelo maior número de alunos;
f
resultado nos exames finais e de promoção;
g
organização de caixas escolares ou esforço pela prosperidade destas;
h
estima em que é tido pelos alunos e pais dos mesmos;
i
procedimento social;
j
elaboração de livros didáticos, reputados uteis pelo Conselho Superior da Instrução.