Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 407 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 407

– Apenas as infracções do Código Disciplinar deste regulamento poderão dar ensejo ao registro de notas desfavoráveis ao funcionário.

Parágrafo único

– A veracidade de tais notas será apurada pela forma processual traçada no referido código.