Artigo 40, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A direção superior do ensino pertence:
a
ao Presidente do Estado;
b
ao Secretário do Interior.
– A direção superior do ensino pertence:
ao Presidente do Estado;
ao Secretário do Interior.