Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Ao Presidente do Estado, além da direção, da administração geral e da inspeção superior do ensino compete: 1º – nomear e demitir os auxiliares da direção, administração e inspeção do ensino; 2º – nomear e demitir os professores efetivos; 3º – conceder licenças e prorrogá-las; 4º – nomear e demitir os Diretores de institutos de ensino; 5º – crer, suprimir, converter, modificar e transferir quaisquer institutos escolares; 6º – impor penas disciplinares; 7º – julgar os recursos interpostos das decisões do Secretário do Interior; 8º – conceder aposentadorias; 9º – expedir novos regulamentos Gerais ou parciais; 10 – Crer e prover lugares de adjuntos nos grupos e escolas primárias.