Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 387 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 387

– Os funcionários do ensino não poderão interromper o exercício do cargo ou deixar de prestar os serviços a que são obrigados sem licença concedida por autoridade competente.