Artigo 386 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 386
– Os diretores dos grupos escolares são obrigados a comunicar à Secretaria do Interior, nos respectivos boletins, todas as interrupções de exercício dos professores ou empregados do estabelecimento, qualquer que seja o motivo das mesmas.