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Artigo 386 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 386

– Os diretores dos grupos escolares são obrigados a comunicar à Secretaria do Interior, nos respectivos boletins, todas as interrupções de exercício dos professores ou empregados do estabelecimento, qualquer que seja o motivo das mesmas.