Artigo 375 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 375
– As remoções e designações serão apostiladas no verso dos títulos de nomeação, os quais, para esse fim, deverão ser apresentados à Diretoria da Instrução.