Artigo 371 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 371
– A data do exercício será, pelo diretor, comunicada à Diretoria da Instrução e ao inspetor escolar.
– A data do exercício será, pelo diretor, comunicada à Diretoria da Instrução e ao inspetor escolar.