Artigo 369 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 369
– Os diretores de grupos escolares poderão ser livremente removidos por conveniência do ensino a juízo do governo.
– Os diretores de grupos escolares poderão ser livremente removidos por conveniência do ensino a juízo do governo.