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Artigo 366, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 366

– São deveres dos adjuntos:

a

nos grupos e nas escolas reunidas, cumprir as ordens das respectivas diretorias;

b

nas escolas singulares, reger as classes suplementares que lhes forem confiadas pelos professores efetivos sob a orientação destes;

c

substituir os professores.