Artigo 365 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 365
– Aos professores de grupos e de escolas reunidas, além dos deveres gerais do Art. 362, cumpre: 1º – reger as classes que lhes forem designadas; 2º – substituir o Diretor na forma do Art. 405, nº 2; 3º – auxiliar o Diretor na manutenção da ordem no estabelecimento; 4º – lançar, antes da abertura das aulas, no diário de classe, o assunto das lições do dia; 5º – ter a seu cargo e zelar o material escolar, livros e utensílios pertencentes à classe que dirigirem; 6º – verificar, ao abrir-se a aula, o asseio dos dentes, cabelos, Orelhas, mãos e vestuário do aluno, fazendo observações e dando Conselhos aos que não estiverem devidamente assentados; 7º – auxiliar:
a
a direção do canto;
b
a matrícula;
c
a vigilância dos alunos na hora do recreio;
d
a organização das festas escolares; 8º – acompanhar seus alunos, à saída, até se dispersarem.