Artigo 364 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 364
– As disposições do artigo anterior aplicam-se integralmente aos diretores de escolas reunidas.
– As disposições do artigo anterior aplicam-se integralmente aos diretores de escolas reunidas.