Artigo 366 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 366
– São deveres dos adjuntos:
a
nos grupos e nas escolas reunidas, cumprir as ordens das respectivas diretorias;
b
nas escolas singulares, reger as classes suplementares que lhes forem confiadas pelos professores efetivos sob a orientação destes;
c
substituir os professores.